O DIREITO DE BRINCAR NO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA O ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Autor Principal: | NATASCHA CAROLINA DE OLIVEIRA GERVÁZIO Co-autores: JOSÉ ROBERTO BOETTGER GIARDINETTO, Elaine Regina Cruz Ortega | ||
Resumo: | O brincar, linguagem fundamental da infância, é concebido como atividade central do processo de ensino e aprendizagem no início da Educação Básica. Considerando que na educação brasileira contemporânea a criança conclui a Educação Infantil com 5 anos e ingressa no Ensino Fundamental com 6 anos de idade, é fundamental que os sistemas de ensino chamem para si a responsabilidade de acolher e promover de maneira consciente essa necessidade básica, organizando tempo e espaço para que seja contemplada e não negligenciada, sob o risco de prejudicar o desenvolvimento integral dos alunos. A pesquisa tem como metodologia a pesquisa documetal com fundamentação teórica, a partir do pressuposto histórico-cultural de Vigotski, o presente artigo tem como objetivo identificar as bases legais e curriculares que dão ao brincar o status de direito de aprendizagem, e promover uma reflexão consciente sobre como este direito vem sendo garantido no processo de transição de um nível para outro. O levantamento da legislação educacional e documentos de caráter normativo nos leva à conclusão de que, embora essa atividade seja preocupação central na Educação Infantil, no Ensino Fundamental não há clareza do ponto de vista legal e normativo que garanta que esse direito não seja colocado em segundo ou terceiro plano em nome de outras exigências consideradas mais importantes., | ||
Palavras-chave: | Brincar. Direito de Aprendizagem. Transição. Educação Infantil. Ensino Fundamental. | ||
Modalidade: | Comunicação Científica | Eixo: Eixo 1 - Políticas e Práticas na Educação Infantil | |
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